Em tempos de crise, a importância da estratégia tributária como forma de alavancar novas receitas

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O custo da sonegação: a tributação como estratégia empresarial

Por Daniel Prenassi e Matheus Corrêa

 

Há décadas, era comum a prática da sonegação fiscal no meio empresarial. Todavia, com o aprimoramento do Fisco e o avanço exponencial da tecnologia, os órgãos fiscalizadores vêm implementando cada vez mais mecanismos de controle para que o contribuinte passe a sentir mais a “presença fiscal” da Receita Federal e das Secretarias de Estado da Fazenda. Como em toda quebra de paradigma, resistências sempre ocorrerão. Superada toda a fase de transição, verifica-se que todos ganham com alguns avanços. Um bom exemplo é a Nota Fiscal Eletrônica. Que empresário gostaria de voltar a emitir dezenas/centenas/milhares de notas fiscais manualmente? Ter um custo elevado com um funcionário (e encargos) apenas para preencher um documento? Expor-se, imensuravelmente, a erros por negligência do colaborador ao informar equivocadamente o CFOP, CST, NCM?

 

Pois bem. Novas tecnologias chegaram ao mercado e estão sendo utilizadas tanto pelos empresários quanto por órgãos de fiscalização. Dessa forma, não há mais espaço para tentativas “de driblar o fisco”. Apenas para exemplificarmos, hoje, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física já não é mais uma mera “declaração”. Trata-se, atualmente, de uma “declaração de honestidade” do contribuinte, pois todas as informações que são solicitadas pela autoridade fazendária, de fato, já foram repassadas pelas empresas, planos de saúde, bancos, cartórios de registro de imóveis, imobiliárias e Detran, por exemplo.

O mesmo acontece em relação às Pessoas Jurídicas. Quem, atualmente, se arrisca a praticar atos de comercialização de mercadorias sem o acompanhamento de nota fiscal que acoberte as operações? Práticas como esta são ilícitos duramente puníveis, com efeito reflexo direto no SPED Fiscal (Bloco H – Inventário). Não há, de igual modo, espaço para omissão de rendimentos de aplicações financeiras, na medida em que a fonte pagadora (Banco) já informou à Receita Federal, no caso, acerca do eventual rendimento. Da mesma maneira, informar um pagamento realizado a maior em um DARF é prática fracassada, pois no portal e-CAC constam todos os recolhimentos realizados pelo contribuinte. Mesmo assim, ainda há “aventureiros” que ousam em correr o risco e continuam a adotar práticas que ensejam em sonegação de tributos. Muitos se utilizam da falácia “eu sempre fiz assim e nunca deu errado”. Este aspecto, especialmente, merece maior atenção do leitor, pois:

1º Certo é certo, mesmo que ninguém o faça. Errado é errado, mesmo que todo mundo faça.

2º O fato de “nunca ter dado errado” não impede que tais práticas possam vir a dar errado no presente/futuro e, descoberto o erro, retroagir a autuação fiscal pelo prazo prescricional de 5 anos, incidindo, ainda, o contribuinte, em eventual prática de crime contra a ordem tributária, podendo, nesse caso, contar com sérios problemas de natureza penal, expondo, a todo sorte, seu patrimônio.

3º O custo dessa sonegação/inconformidade pode ser maior que o custo tributário.

 

Ao longo de nossa experiência com Auditoria, Consultoria e Planejamento Tributário, poucos empresários tinham confiança nos números da sua contabilidade. Muitos afirmaram que tinham a sensação de estarem sendo “roubados” em seus estoques, mas como compravam/vendiam sem nota, ainda que por um sistema de controle paralelo, jamais poderiam apontar o eventual “larápio”.

A reflexão proposta aos nobres leitores é a seguinte: em um cenário de riscos e oportunidades, quanto custa sonegar versus quanto custa agir dentro da lei? Certamente, o leitor concluirá que a “economia” da sonegação é menor do que a certeza da conformidade fiscal. Vamos além dos números? Quanto lhe custa o sossego, a segurança, a sua moral de não ser preso por fraude fiscal? Tempos atrás, essa realidade era improvável. Porém, o Brasil tem enfrentado com rigor os grandes sonegadores. Mesmo aqueles que financiaram campanhas eleitorais milionárias e que têm alto poder aquisitivo para contratarem renomados escritórios de advocacia, foram presos e estão respondendo a vergonhosos processos judiciais.

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Outro ponto importantíssimo que os empresários devem passar a enxergar é a tributação como com fator estratégico no cenário empresarial. Isso porque, hoje não é mais possível praticar grandes margens. Os preços dos concorrentes são bem similares. Dificilmente há exclusividade nos produtos/serviços fornecidos. Portanto, nesse cenário de alta competitividade, é absolutamente estratégico e essencial ter a gestão fiscal e tributária como fator preponderante para o sucesso das empreitadas, independentemente do setor de atuação.

Essa estratégia tributária pode vir de diversas formas:

  1. Enquadramento Tributário: eleger a forma mais adequada para a empresa apurar e pagar seus tributos.
  2. Auditoria Tributária: antecipar-se ao Fisco, buscando a conformidade legal de suas operações e, principalmente, nas informações enviadas aos órgãos fazendários, evitando-se, assim, incorrer em elevadas penalidades fiscais, expondo-se, nesse sentido, a multas que variam de 75% a 225% do valor do Tributo.
  3. Higienização Cadastral: verificar a correta tributação de cada produto/serviço, se está submetido ao regime da Substituição Tributária ou não, se há redução da base de cálculo do ICMS, se o produto é monofásico para fins de apuração do PIS e da COFINS.
  4. Recuperação Tributária: identificação de tributos pagos a maior por classificação fiscal equivocada, não compensação de retenções fiscais, enquadramentos nos anexos do Simples Nacional equivocados.
  5. Planejamento Tributário: planejar antecipadamente as operações comerciais a fim de buscar a economia lícita de tributos, na medida em que planejamento tributário ocorre antes do fato gerador do tributo.

Com as breves e singelas colocações, espera-se que os leitores passem a refletir acerca da necessidade de conformidade fiscal e, ainda, que uma estratégia tributária delineada por profissionais preparados impactará diretamente no resultado dos negócios, elevando-se, consequentemente, o grau de competitividade e crescimento das empresas.

Muito importante, também, lembrar que para ser grande, deve-se pensar e agir como grande! Todas essas estratégias listadas são perfeitamente aplicáveis a qualquer tipo de negócio, independentemente do faturamento ou enquadramento tributário. Há possibilidade de recuperação e planejamento tributário até mesmo para as empresas que apuram seus tributos com base no regime do Simples Nacional. Portanto, mova-se! Não espere receber um auto de infração para, aí sim, contratar uma auditoria tributária, não espere ter o fluxo de caixa da sua empresa “estrangulado” para considerar estratégias de planejamento tributário. A prática tributária bem desenvolvida será o diferencial para o sucesso de sua empresa ou de seu concorrente. A escolha é sua.

 

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