
Por Felipe Alvim
Publicado em 06/05/2021
Você já deve ter visto alguma empresa ou influenciador promovendo sorteios nas redes sociais. Normalmente, a postagem pedirá que a pessoa curta, siga o perfil e marque certo número de amigos. Embora pareça uma estratégia simples, ela está fora das normas estabelecidas pelo Ministério da Economia.
Concursos e promoções são processos aparentemente simples, mas que exigem uma preparação longa e cuidadosa. Esses procedimentos se iniciam antes da própria ação e seguem por um tempo após o término da ação, com a etapa de prestação de contas.
Para conseguir autorização para sorteios de prêmios (online e offline), é preciso passar pelas seguintes etapas:
Cadastrar a promoção no SCPC
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br. Devendo ser protocolados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção, ou seja, a promoção não pode ser iniciada ou divulgada antes da emissão do Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.
Efetuar o pagamento da taxa de fiscalização
A taxa é cobrada para fins de operacionalização, fiscalização e prestação de contas, e varia de acordo com o valor total dos prêmios conforme tabela a seguir:

Providenciar a seguinte documentação
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;
- Procuração outorgada pela empresa requerente se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distritais, se for o caso;
- Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva assinados por seus respectivos representantes legais;
- Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária;
- Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
Definir o escopo de sua promoção
- Escolha a Modalidade: Segundo o site da Caixa Econômica Federal, as ações promocionais se enquadram em 6 modalidades: Sorteio, Concurso, Vale-Brinde, Assemelhada a Sorteio, Assemelhada a Concurso ou Assemelhada a Vale-Brinde.
- Regras de participação
- Regras de desclassificação
- Formas de apuração
- Forma de divulgação de resultado
- Entrega dos prêmios
- Disposições gerais
- Período de participação
- Abrangência
Prestação de contas
A prestação de contas é a última etapa de uma Promoção Comercial ou de um Sorteio Filantrópico. É o momento em que se deve demonstrar o cumprimento do plano de operação.
Ao fazer uma promoção sem prévia autorização, as empresas correm o risco de ganhar multa de até 100% do valor dos prêmios e proibição de realizar concursos ou promoções por até 2 anos. Algumas realizam essas ações por desconhecimento das normas, mas algumas outras evitam esse processo, mesmo conscientemente, pelo trabalho burocrático que ele gera.
Já o participante não terá problema em participar dessas ações. Entretanto, naquelas ações em que informações pessoais são solicitados, sem saber quem terá acesso ou o que será feito com eles é preocupante, pois não existe segurança desses dados, nem garantias de que o participante irá receber o prêmio.
Após seguir todos esses passos você está pronto para realizar sua promoção! ?




